top of page
Young pregnant woman holds her hands on her swollen belly. Love concept. Horizontal with c

A barriga solidária ou útero de substituição é um dos tratamentos feitos por mulheres que não conseguem engravidar, devido a problemas de saúde. É também uma opção para os casais homoafetivos que desejam ter filhos sem ser por meio da adoção. A prática no Brasil é abordada de modo detalhado na resolução do CFM em 2017 e só pode ser feita quando não há lucro envolvido.

Barriga de Aluguel ou Útero de Substituição

Barriga solidária x barriga de aluguel

Muitas pessoas conhecem a técnica pelo nome popular “barriga de aluguel”, em que a mulher “empresta” o seu útero para que um casal possa realizar o sonho de ter filhos biológicos. Esse procedimento é o mais adotado pelos casais homoafetivos. No entanto, o termo “barriga de aluguel” não é correto, sendo apropriado dizer “barriga solidária” ou “útero de substituição”, visto tratar-se de prática sem fins lucrativos.

Para quem  é indicado?

Considerando todas as normas do CFM, a cessão temporária de útero é indicada para os seguintes casos:

  • Quando a mulher não tem útero, inviabilizando a gravidez;

  • Quando a mulher tem diagnóstico de distúrbio anatômico (malformações) ou doença uterina (alguns casos de endometriose e miomas) que não podem ser tratadas e impedem a fixação do embrião no endométrio e o desenvolvimento embrionário;

  • Quando a mulher tem risco de vida em decorrência da gestação;

  • Pessoa solteira (homens ou mulheres solteiras com impossibilidade de levar uma gestação a termo);

  • Casais homoafetivos masculinos.

A cessão temporária do útero tem três etapas:

  • Avaliação médica e psicológica da cedente do útero;

  • Preparação da cedente;

  • Fertilização in vitro (FIV) do(s) solicitante(s) da técnica até a etapa de fecundação;

  • Transferência dos embriões para o útero da cedente.

Como é realizado o procedimento?

  • A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial;

  • A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima);

  • Caso não haja um parente para gestar, é permitido realizar a barriga solidária em uma mulher que não seja da família, mas é preciso apreciação e autorização do Conselho Regional de Medicina.

Blog - Dicas sobre Barriga Solidária

bottom of page