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Barriga Solidária quem pode usar?

Atualizado: 22 de out. de 2021


A barriga solidária, ou útero de substituição, é um dos tratamentos feitos por mulheres que não conseguem engravidar, devido a problemas de saúde, além de ser uma opção para os casais homoafetivos, que desejam ter filhos sem ser por meio da adoção. A prática no Brasil é abordada de modo detalhado na resolução do CFM em 2017 e só pode ser feita quando não há lucro envolvido.


Barriga solidária x barriga de aluguel

Muitas pessoas conhecem a técnica pelo nome popular “barriga de aluguel”, em que a mulher “empresta” o seu útero para que um casal possa realizar o sonho de ter filhos biológicos. Esse procedimento é o mais adotado pelos casais homoafetivos. No entanto, o termo “barriga de aluguel” não é correto, sendo apropriado dizer “barriga solidária” ou “útero de substituição”, visto tratar-se de prática sem fins lucrativos.

Para quem é indicado ?

Considerando todas as normas do CFM, a cessão temporária de útero é indicada para os seguintes casos:

  • Quando a mulher não tem útero, inviabilizando a gravidez;

  • Quando a mulher tem diagnóstico de distúrbio anatômico (malformações) ou doença uterina (alguns casos de endometriose e miomas) que não podem ser tratadas e impedem a fixação do embrião no endométrio e o desenvolvimento embrionário;

  • Quando a mulher tem risco de vida em decorrência da gestação;

  • Pessoa solteira (homens ou mulheres solteiras com impossibilidade de levar uma gestação a termo);

  • Casais homoafetivos masculinos.

Como é realizado o procedimento?

A cessão temporária do útero tem três etapas:

  • Avaliação médica e psicológica da cedente do útero;

  • Preparação da cedente;

  • Fertilização in vitro (FIV) do(s) solicitante(s) da técnica até a etapa de fecundação;

  • Transferência dos embriões para o útero da cedente.

A cedente do útero precisa passar por avaliações médicas e psicológicas, tendo em vista a complexidade de uma gravidez e principalmente o fato de ela não ser considerada a mãe.

Se a mulher tiver condições de ceder o útero, ela passa pelo preparo hormonal para receber os embriões.

Depois que a cedente passa pelas avaliações, o casal começa o processo de FIV. A mulher faz a estimulação ovariana e indução da ovulação, depois a punção dos folículos. Pouco antes da fecundação, o homem faz a coleta da amostra de sêmen. Os óvulos então são fecundados pelos espermatozóides em laboratório e os embriões gerados são cultivados por alguns dias em incubadoras e analisados. Os de melhor qualidade são selecionados para a transferência ao útero da cedente, procedimento que também deve respeitar as regras de número máximo de embriões transferidos estabelecidas pelo CFM: até 2 embriões, se a mulher tiver até 37 anos; acima dessa idade até 3, seguindo a nova resolução do CFM nº 2.294/21


Uma dúvida comum é se a idade considerada é da dona do material genético ou da cedente. O que interfere no sucesso do desenvolvimento do embrião é a qualidade dos gametas e dos embriões, portanto a idade considerada é a da mulher dona do material genético, não da cedente do útero.


A barriga solidária é uma opção de tratamento para casais homoafetivos, sendo eles compostos por duas mulheres ou por dois homens; por casais heterossexuais; para as mulheres que foram submetidas à histerectomia (quando ocorre a retirada do útero); para aquelas que nasceram com má formação uterina (útero infantil, rudimentar ou ausência congênita de útero) incompatível com a gestação e para aquelas que apresentem alguma condição que impeça a gravidez.

O método difere para cada caso. Em casais homoafetivos, além da barriga solidária, os doadores precisam ser anônimos para o material genético. Para um casal composto por duas parceiras, a gravidez pode ser compartilhada, em que uma fornece os óvulos, e a outra o útero. Porém, nesses casos, o doador dos espermatozoides precisa ser anônimo”, recorrendo-se a um banco de sêmen. Por outro lado, quando o casal é composto por dois parceiros, os óvulos doados são anônimos, e os espermatozoides são de um dos dois. Com isso, os embriões gerados serão transferidos à mulher que está “cedendo” o útero, para que a gravidez aconteça. “Já nos casais heterossexuais, se faz a estimulação medicamentosa dos ovários da mãe biológica e o preparo do útero da cedente temporária é realizado paralelamente para receber os embriões no momento oportuno.

Apoio do casal à gestante solidária

Embora seja proibido qualquer lucro a partir da barriga solidária, é necessário que a gestante possa contar com o apoio do casal para os cuidados durante o pré-natal, o parto e o acompanhamento psicológico.

Regras a serem seguidas na técnica do útero de substituição

  • A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial;

  • A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima);

  • Caso não haja um parente para gestar, é permitido realizar a barriga solidária em uma mulher que não seja da família, mas é preciso apreciação e autorização do Conselho Regional de Medicina.

Quanto mais jovem for a mulher de quem os óvulos são provenientes , melhor o resultado gestacional.


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